LEI N.º 15.417, DE 12.09.13 (D.O. 19.09.13)

 

 

DENOMINA ALBERTO DE SOUSA MOTA A RODOVIA CE - 363, NO TRECHO DE ENTRONCAMENTO QUE LIGA A LOCALIDADE DE CONCEIÇÃO À VILA DE MARRUÁS, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica denominada Alberto de Sousa Mota a Rodovia CE 363, no trecho de entroncamento que liga a localidade Conceição à Vila de Marruás, no Município de Tauá, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2013.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA PATRÍCIA SABOYA