LEI N.º 15.395, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA INCLUSÃO SOCIAL.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Inclusão Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro, em conformidade com o Dia Nacional da Inclusão Social.

Art. 2º O Dia Estadual da Inclusão Social tem como objetivo promover e conscientizar toda a sociedade sobre a importância dos direitos humanos e sua efetividade.

Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia Estadual da Inclusão Social, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA