LEI N.º 15.393, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

 

 

DENOMINA VEREADOR JOSÉ BRASILINO DE FREITAS - ZÉ MAIA, A CE-257, NO TRECHO QUE LIGA A CE-359 À SEDE DO MUNICÍPIO DE OCARA, NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Vereador José Brasilino de Freitas - Zé Maia, a CE-257, no trecho que liga a CE-359 à sede do Município de Ocara, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO PAULO FACÓ