(Revogada pela Lei
n.º 15.425, de 16.09.13)
LEI
N.º 15.370, DE 13.06.13 (D.O. 21.06.13)
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO, À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO CEARÁ S/A - ADECE, O DIREITO DE USO DOS IMÓVEIS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a
cessão de uso, gratuita ou em condições especiais, à Agência de Desenvolvimento
do Estado do Ceará S/A - ADECE, de 2 (dois) imóveis de
posse do Estado do Ceará, registrados sob os números de matrícula 5556 e 5557,
ambas provenientes do Cartório de Imóveis de Caucaia/CE (2º Ofício), no Sítio
Riacho Fundo, na Rodovia BR-222, Distrito de Genipabu, no Município de Caucaia,
no Estado do Ceará.
Parágrafo único. Os imóveis, de que
trata o caput deste artigo, possuem área total de 17,38 (dezessete
vírgula trinta e oito) hectares e 27,68 (vinte e sete vírgula sessenta e oito)
hectares, respectivamente, constando nas descrições dos laudos avaliatórios elaborados pelo Departamento Estradas e
Rodovias - DER/CE.
Art.
2º
As cessões serão formalizadas mediante Termos de Cessão, do qual constarão
expressamente as condições estabelecidas, e tornar-se-ão nulas,
independentemente de ato especial, se aos imóveis, no todo ou em parte, for
dada finalidade diversa da prevista no Termo de Cessão.
Art.
3º
Fica autorizada a doação dos imóveis previstos no art. 1º desta Lei à Agência
de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A - ADECE, quando finalizados os
processos de desapropriações.
Art.
4º
Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13
de junho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Fernando Antônio
Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO
ESTADO
Alexandre Pereira
Silva
CHEFE DO CONSELHO
ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO