LEI N.º 15.362, DE 04.06.13 (D.O. 12.06.13)
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 145 (cento e quarenta e cinco) símbolo DAS-1 e 10 (dez) símbolo DNI-1.
Art. 2º Ficam criados 129 (cento e vinte nove) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 10 (dez) símbolo DNS-2, 80 (oitenta) símbolo DNS-3, 22 (vinte e dois) símbolo DAS-2 e 17 (dezessete) símbolo DAS-3.
Art. 3º Os cargos extintos e criados, a que se referem os arts. 1º e 2º acima descritos, serão consolidados por Decreto no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de junho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO