LEI N.º 15.314, DE 04.03.13 (D.O. 11.03.13)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE ORIENTAÇÃO SOBRE O BEM-ESTAR DA MULHER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Orientação Sobre o Bem-Estar da Mulher, a ser celebrado no dia 8 de março, juntamente com o Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, as escolas estaduais poderão promover a divulgação de informações sobre os direitos da mulher, por meio de palestras, seminários, orientações e debates a respeito de temas como: saúde feminina, preconceito, violência, inserção no mercado de trabalho e demais temas relacionados ao bem-estar da mulher.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO