LEI N.º 15.302, DE 08.01.13  (D.O. 21.01.13)

 

 

RECONHECE O DISTRITO DE ITAPEBUSSU, NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE, COMO A CAPITAL DA VAQUEJADA NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido o Distrito de Itapebussu, no Município de Maranguape, como a Capital da Vaquejada no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.

 

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Camilo Sobreira de Santana

SECRETÁRIO DAS CIDADES

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA