LEI N.º 15.273, DE 28.12.12 (D.O. 31.12.12)

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO VENCER JUNTOS DE PROJETOS DE GERAÇÃO DE RENDA DA DIOCESE DE LIMOEIRO DO NORTE, NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Vencer Juntos de Projetos de Geração de Renda da Diocese de Limoeiro do Norte, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Paulo Henrique Parente Neiva Santos

SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA ELIANE NOVAIS