LEI N.º 15.260, DE 28.12.12 (D.O. 28.12.12)

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PECÉM S/A - ZPECEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a sigla da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém S/A, de Emazp para ZPECEARÁ, definida na Lei nº 14.794, de 22 de setembro de 2010.

Art. 2º Ficam criados 8 (oito) cargos de provimento em comissão para a Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém S/A - ZPECEARÁ, sendo 5 (cinco) símbolo ZPE III e 3 (três) símbolo ZPE IV.

Art. 3º Os cargos de Diretor-Presidente e dos 3 (três) Diretores que compõem a Diretoria Executiva da ZPECEARÁ, conforme definido na Lei nº 14.794, de 22 de setembro de 2010, serão representados pelos símbolos ZPE I e ZPE II, respectivamente.

Art. 4º Os valores das representações dos cargos de provimento em comissão da ZPECEARÁ passam a ser os constantes no anexo único desta Lei.

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo, no exercício de suas competências, mediante Decreto, disporá sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos da ZPECEARÁ.

Art. 6º Os cargos criados nesta Lei serão consolidados por Decreto no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,28 de dezembro de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Philipe Theophilo Nottingham

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI Nº 15.260, DE 28 DE DEZEMBRO   DE 2012

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE

EXPORTAÇÃO DE PECÉM S/A (ZPECEARÁ)

 

SÍMBOLO

REPRESENTAÇÃO

ZPE I

10.470,83

ZPE II

7.900,16

ZPE III

5.293,70

ZPE IV

4.234,96