LEI N.º 15.255, DE 27.12.12  (D.O. 27.12.12)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial à Casa Civil no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), na forma do anexo único.

Art. 2º O recurso para atender à despesa prevista nesta Lei decorre do excesso de arrecadação do ICMS.

Art. 3º A inclusão dos valores consignados ao programa e ação, na forma do anexo único desta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2012 – 2015, em conformidade com o disposto no art. 10, § 4º da Lei Estadual nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Arialdo de Mello Pinho

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

 

 

         Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

         Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários

          ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.255, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.   

         CRÉDITO SUPLEMENTAR - DIRETAS

           Secretaria:

                        30000000   CASA CIVIL

                Órgão:                  30000000   CASA CIVIL

  Unid. Orçamentária:       30100002

                                        COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO

Função / Subfunção / Programa

       04.131.035 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS

                 Ação

              15693 Realização de Eventos de Final de Ano - Reveillon de Fortaleza

Região                           Despesa                                                Fonte         Tipo             Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

            OUTRAS DESPESAS CORRENTES                        00               0         2.500.000,00

Total da Unidade Orçamentária:                                                                             2.500.000,00

Total do Órgão:                                                                                                            2.500.000,00

Total da Secretaria:                                                                                                     2.500.000,00