LEI N.º 15.226, DE 11.10.12  (D.O. 15.10.12)

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A  DOAR AO MUNICÍPIO DE VARJOTA, NO ESTADO DO CEARÁ, O IMÓVEL QUE IDENTIFICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Varjota, no Estado do Ceará, um imóvel de propriedade do Estado, localizado na Rua Francisca Rodrigues de Farias, s/nº no Município de Varjota.

Parágrafo único. O imóvel público, de que trata o caput deste artigo, é registrado no Livro 2-A, sob a matrícula nº R.01/306, Ofício de Notas e Registros Públicos de Varjota, comarca vinculada à de Reriutaba, possuindo as seguintes dimensões: 75,00m de frente e 90,00m de comprimento, perfazendo uma área total de 6.750,00 m².

Art. 2º A doação será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará mediante Termo de Doação, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Termo de Doação.

Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2012.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Philipe Theophilo Nottingham

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO