LEI N.º 15.222, DE 14.09.12 (D.O. 20.09.12)

 

 

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE DOAÇÃO DE LEITE MATERNO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana Estadual de Doação de Leite Materno, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 19 do mês de Maio.

Parágrafo único. A semana ora instituída passará a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2012.

 

José Arísio Lopes da Costa

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE