LEI N.º 15.215, DE 05.09.12 (D.O. 11.09.12)

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintas 123 (cento e vinte e três) funções comissionadas da  Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE, sendo 1 (uma) símbolo FCS-1, 3 (três) símbolo FCS-3, 17 (dezessete) símbolo FC-1, 27 (vinte e sete) símbolo FC-2, 70 (setenta) símbolo FC-3 e 5 (cinco) símbolo FC-4.

Art. 2º Ficam criados 123 (cento e vinte e três) Cargos de Provimento em Comissão para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE, sendo 1 (um) símbolo Ematerce I, 4 (quatro) símbolo Ematerce II, 12 (doze) símbolo Ematerce III, 30 (trinta) símbolo Ematerce IV, 9 (nove) símbolo Ematerce V e 67 (sessenta e sete) símbolo Ematerce VI.

Art. 3º Fica criado 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão, símbolo  Etice II para a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE.

Art. 4º Ficam extintas 33 (trinta e três) funções comissionadas da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A - CEASA, sendo 1 (uma) símbolo SS-3, 3 (três) símbolo FCS-3, 1 (uma) símbolo FNS-1, 8 (oito) símbolo FC-2, 13 (treze) símbolo FC-3, 6 (seis) símbolo FC-4 e 1 (uma) símbolo FC-6.

Art. 5º Ficam criados 38 (trinta e oito) Cargos de Provimento em Comissão para a Centrais de Abastecimento do Ceará S/A - CEASA, sendo 1 (um) símbolo Ceasa I, 3 (três) símbolo Ceasa II, 1 (um) símbolo Ceasa III, 2 (dois) símbolo Ceasa IV, 3 (três) símbolo Ceasa V, 9 (nove) símbolo Ceasa VI, 10 (dez) símbolo Ceasa VII, 3 (três) símbolo Ceasa VIII e 6 (seis) Ceasa IX.

Art. 5.º Ficam criados 41 (quarenta e um) empregos em comissão para a Centrais de Abastecimento do Ceará S/A - Ceasa, sendo 1 (um) símbolo Ceasa I, 4 (quatro) símbolo Ceasa II, 1 (um) símbolo Ceasa III, 2 (dois) símbolo Ceasa IV, 3 (três) símbolo Ceasa V, 11 (onze) símbolo Ceasa VI, 10 (dez) símbolo Ceasa VII, 3 (três) símbolo Ceasa VIII e 6 (seis) símbolo Ceasa IX”. (Nova redação dada pela Lei n.º 17.850, de 23/12/2021)

Art. 6º Os valores das representações dos Cargos de Provimento em Comissão da Ematerce, Etice e Ceasa passam a ser os constantes no anexo único desta Lei.

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo, no exercício de suas competências, mediante Decreto, disporá sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos da EMATERCE, ETICE e CEASA.

Art. 8º Os cargos extintos e criados nesta Lei serão consolidados por Decreto no quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Executivo Estadual.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVRNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

              

 

ANEXO ÚNICO

 

A QUE SE REFERE O ART. 5º DA LEI Nº 15.215, DE 05  DE SETEMBRO DE 2012

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ (EMATERCE)

SÍMBOLO

REPRESENTAÇÃO

Ematerce I

9.630,00

Ematerce II

5.350,00

Ematerce III

1.943,19

Ematerce IV

1.359,53

Ematerce V

983,09

Ematerce VI

737,28

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE)

SÍMBOLO

REPRESENTAÇÃO

Etice I

9.630,00

Etice II

5.350,00

Etice III

1.943,19

Etice IV

1.359,53

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A (CEASA)

SÍMBOLO

REPRESENTAÇÃO

Ceasa I

8.025,00

Ceasa II

6.420,00

Ceasa III

4.280,00

Ceasa IV

3.745,00

Ceasa V

3.210,00

Ceasa VI

1.872,59

Ceasa VII

983,09

Ceasa VIII

737,28

Ceasa IX

552,98

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO