LEI N.º 15.202, DE 19.07.12 (D.O. 24.07.12)

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA SERRA DO VICENTE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Agricultores da Serra do Vicente, com sede na Serra do Vicente, Zona Rural do Município de Capistrano, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.

 

José Arísio Lopes da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO