LEI N.º 15.200, DE 19.07.12 (D.O. 24.07.12)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CASA DE AFONSO E MARIA – ACAM.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Casa de Afonso e Maria - ACAM, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Alameda das Camélias nº 206, quadra 33, Cidade 2000, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.

 

José Arísio Lopes da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA PARTÍCIA SABOYA