(Fica
revogada pela Lei n.º 15.212, de 05.09.12)
LEI
N.º 15.184, DE 28.06.12 (D.O. 05.07.12)
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO, À FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ,
O DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica autorizado o Estado do Ceará a permitir, autorizar, conceder ou
ceder o uso à Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, entidade da Administração
Pública Indireta da União, vinculada ao Ministério da Saúde, o bem imóvel com
1,77 ha, descrito no anexo único, encravado em parte de imóveis desapropriados
administrativamente, para a edificação de unidade técnico científica da
FIOCRUZ, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da disponibilidade do
terreno pelo Estado.
Parágrafo único. A permissão,
autorização, concessão ou cessão de uso deverá ser revogada ou rescindida se
não atendido o prazo previsto no caput, ressalvada a possibilidade de sua
prorrogação, respeitados o interesse e a conveniência administrativa.
Art.
2º
A cessão será autorizada por ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará
mediante Termo de Cessão, do qual constarão expressamente as condições
estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu
cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao
imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no
ato autorizativo e consequente Termo de Cessão.
Parágrafo
único.
A alienação autorizada por esta Lei deverá ser realizada sob
condição resolutiva.
Art. 3º Esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28
de junho de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Raimundo José
Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9575970,89 e E 561885,54, segue com distância (m) 130,88 e azimute
79º52'42"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9575993,89 e E 562014,38, segue com distância (m) 2,02 e azimute
106º29'36"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9575993,32 e E 562016,31, segue com distância (m) 136,83 e azimute
180º41'0"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9575856,50 e E 562014,68, segue com distância (m) 144,66 e azimute
270º41'0";e chega no vértice P5, de coordenadas N 9575858,22 e E 561870,03, segue com distância (m) 64,01 e azimute
0º41'0"; e chega no vértice P6, de coordenadas N 9575922,23 e E 561870,80, segue com distância (m) 7,17 e azimute
270º41'0"; e chega no vértice P7, de coordenadas N 9575922,32 e E 561863,63, segue com distância (m) 53,29 e azimute
24º16'58"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
