LEI N.º 15.180, DE 28.06.12 (D.O. 02.07.12)

 

 

DENOMINA IRMÃ ANA ZÉLIA DA FONSECA, A ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DE MILAGRES.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Irmã Ana Zélia da Fonseca a Escola Profissionalizante situada na Rua Raimundo Tavares s/n, no Bairro Eucaliptos, na Sede do Município de Milagres, no Estado do Ceará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA