LEI N.º 15.161, DE 17.05.12 (D.O. 25.05.12)

 

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 14.287, DE 5 DE JANEIRO DE 2009, QUE DISPÕE ACERCA DO PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTE EDUCACIONAL NO CEARÁ – PAEC.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 14.287, de 5 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Fica a Secretaria do Esporte do Estado do Ceará, para os fins da execução das ações de cooperação técnica no âmbito do Programa de Apoio ao Esporte Educacional no Ceará – PAEC, autorizada a conceder bolsa de pesquisa e de extensão a servidores públicos, ou não, com o objetivo de realizar pesquisas, ministrar treinamentos, realizar capacitações e promover ações no desenvolvimento junto aos programas da Secretaria do Esporte.”(NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO