LEI N.º 15.150, DE 09.05.12 (D.O. 17.05.12)

 

 

DENOMINA FRANCISCO SILVA MOTA A RODOVIA CE-168, NO TRECHO QUE INTERLIGA O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA À LOCALIDADE DE IRATINGA, CIRCUNSCRITA NO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Francisco Silva Mota a Rodovia CE-168, no trecho que interliga o Município de Tejuçuoca à localidade de Iratinga, circunscrita no Município de Itapajé, no Estado do Ceará, com 30,37Km de extensão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE