VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 15.141, DE 23.04.12 (D.O. 27.04.12)

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, o imóvel descrito nos anexos I e II.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, regido pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, o imóvel descrito nos anexos I e II, objeto da Matrícula nº 12.743, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Maracanaú.

Parágrafo único. O imóvel descrito na Matrícula referida no caput deste artigo fazia parte da Matrícula nº 40.623, do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza-CE, que, encerrada, gerou a Matrícula nº 12.187, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Maracanaú, a qual foi desmembrada para dar origem a quatro Matrículas igualmente registradas no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Maracanaú, quais sejam: Matrícula nº 12.742, Matrícula nº 12.743, onde foi averbado o empreendimento habitacional, Matrícula nº 12.744 e Matrícula nº 12.745. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.139, de 06.12.16)

 

Art. 2º O imóvel descrito nos anexos I e II destina-se exclusivamente a promover a construção de unidades residenciais para alienação a famílias de menor renda, a ser operacionalizada pela Caixa Econômica Federal no âmbito do “Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV”, do Ministério das Cidades, para atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, pelo que fica também autorizada a sua desafetação para tal fim.

 

Parágrafo único. O imóvel objeto da doação constará dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, sendo observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:

I - não integram o ativo da CEF;

II - não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CEF;

III - não compõem a lista de bens e direitos da CEF, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;

IV - não podem ser dados em garantia de débito de operação da CEF;

V - não são passíveis de execução por quaisquer credores da CEF, por mais privilegiados que possam ser; e

VI - não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os citados imóveis.

 

Art. 3º A doação é revogada se descumprida qualquer das condições previstas nesta Lei, ou se a donatária não der início à execução das obras de engenharia civil no imóvel, no prazo de até 2 (dois) anos a contar da data da escritura de doação ou do compromisso do Estado de transferir o direito de propriedade do imóvel ao FAR.

Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses, a revogação operar-se-á automaticamente, independente de aviso, interpelação ou notificação da donatária, com a reversão dos bens ao patrimônio do Estado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da donatária.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2012.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Camilo Sobreira de Santana

SECRETÁRIO DAS CIDADES

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: Gleba A

Localização: Pajuçara, município de Maracanaú – Ce.

Proprietário: Codece

Área: 156,7265 ha

 

 

 

            Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-1, de coordenadas N 9575033,60 e E 548662,47, deste segue com distância (m) 306,85 e azimute 215º29'48” e chega no vértice P-2, de coordenadas N 9574783,78 e E 548484,29, deste segue com distância (m) 521,84 e azimute 212º51'19” e chega no vértice P-3, de coordenadas N 9574345,41 e E 548201,18, deste segue com distância (m) 14,34 e azimute 153º11'39” e chega no vértice P-4, de coordenadas N 9574332,67 e E 548207,62, deste segue com distância (m) 687,34 e azimute 138º1'38” e chega no vértice P-5, de coordenadas N 9573821,66 e E 548667,29, deste segue com distância (m) 84,00 e azimute 178º29'34” e chega no vértice P-6, de coordenadas N 9573737,69 e E 548669,50, deste segue com distância (m) 75,30 e azimute 182º40'40” e chega no vértice P-7, de coordenadas N 9573662,47 e E 548665,99, deste segue com distância (m) 61,97 e azimute 171º52'19” e chega no vértice P-8, de coordenadas N 9573610,11 e E 548681,36, deste segue com distância (m) 25,29 e azimute 163º26'13” e chega no vértice P-9, de coordenadas N 9573576,88 e E 548681,96, deste segue com distância (m) 37,70 e azimute 74º2'7” e chega no vértice P-10, de coordenadas N 9573587,25 e E 548718,20, deste segue com distância (m) 78,58 e azimute 84º2'16” e chega no vértice P-11, de coordenadas N 9573595,41 e E 548796,36, deste segue com distância (m) 39,00 e azimute 110º27'38” e chega no vértice P-12, de coordenadas N 9573581,78 e E 548832,90, deste segue com distância (m) 27,10 e azimute 70º59'52” e chega no vértice P-13, de coordenadas N 9573590,61 e E 548858,52, deste segue com distância (m) 31,30 e azimute 105º30'47” e chega no vértice P-14, de coordenadas N 9573582,23 e E 548888,68, deste segue com distância (m) 27,40 e azimute 127º51'54” e chega no vértice P-15, de coordenadas N 9573565,42 e E 548910,32, deste segue com distância (m) 28,39  azimute 137º29'23” e chega no vértice P-16, de coordenadas N 9573544,49 e E 545929,50, deste segue com distância (m) 36,90 e azimute 102º7'5” e chega no vértice P-17, de coordenadas N 9573536,74 e E 548965,58, deste segue com distância (m) 302,46 e azimute 37º9'51” e chega no vértice P-18, de coordenadas N 9573777,78 e E 549148,30, deste segue com distância (m) 248,99 e azimute 38º35'12” e chega no vértice P-19, de coordenadas N 9573972,40 e E 549303,59, deste segue com distância (m) 1.225,32 e azimute 153º6'20” e chega no vértice P-20, de coordenadas N 9572879,61 e E 549857,86, deste segue com distância (m) 754,67 e azimute 37º39'55” e chega no vértice P-21, de coordenadas N 9573477,00 e E 550319,00, deste segue com distância (m) 126,30 e azimute 303º50'35” e chega no vértice P-22, de coordenadas N 9573547,34 e E 550214,10, deste segue com distância (m) 100,00 e azimute 306º9'16” e chega no vértice P-23, de coordenadas N 9573606,34 e E 550133,36, deste segue com distância (m) 50,00 e azimute 309º51'0” e chega no vértice P-24, de coordenadas N 9573638,37 e E 550094,97, deste segue com distância (m) 50,00 azimute 311º40'45” e chega no vértice P-25, de coordenadas N 9573671,62 e E 550057,63, deste segue com distância (m) 149,80 e azimute 314º0'3” e chega no vértice P-26, de coordenadas N 9573775,68 e E 549949,87, deste segue com distância (m) 1.799,94 e azimute 314º20'11” e chega no ponto inicial deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SAD69.

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.141, DE 23 DE ABRIL 2012.

 

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.141, DE 23 DE ABRIL 2012.  (Nova redação dada pela Lei n.º 16.139, de 06.12.16)

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Proprietário: Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE

Localização: Pajuçara – Município de Maracanaú/CE

Área: 234.437,00 m²                                               Perímetro: 2.499,57m

Documento de Registro: Matrícula nº 12.743

 

 

Descrição

 

Tem início no ponto denominado “ponto M049”, de coordenadas Planas Retangulares Relativas, E= 549354,002 m e N= 9573870,435 m, referentes ao Meridiano Central 39 Wgr, daí, confrontando com ANEL VIÁRIO – DNER, com azimute de 113º03’09” e distância de 209,93 m, segue até o ponto M050 de coordenada – E= 549547,169 m e N= 9573788,231 m; agora, confrontando com ANEL VIÁRIO – DNER; segue com azimute de 113º03’09” e distância de 706,56 m, segue até o ponto M051 de coordenada – E= 550197,307 m e N= 9573511,561 m; agora, confrontando com ANEL VIÁRIO – DNER; segue com azimute de 104º16’31” e distância de 86,01 m, segue até o ponto M052 de coordenada – E= 550280,664 m e N= 9573490,352 m; agora, confrontando com Companhia de Eletrificação de São Francisco – CHESF; segue com azimute de 210º42’47” e distância de 41,38 m, segue até o ponto M053 de coordenada – E= 550259,527 m e N= 9573454,772 m; agora, confrontando com Gleba A4; segue com azimute de 248º53’49” e distância de 22,69 m, segue até o ponto M054 de coordenada – E= 550238,363 m e N= 9573446,604 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 290º18’43” e distância de 16,63 m, até o ponto M055 de coordenada – E= 550222,767 m e N= 9573452,377 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 262º15’05” e distância de 61,10 m, segue até o ponto M056 de coordenada – E= 550162,227 m e N= 9573444,139 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 283º35’03” e distância de 43,30 m, segue até o ponto M057 de coordenada – E= 550120,084 m e N= 9573454,323 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 277º56’38” e distância de 31,76 m, segue até o ponto M058 de coordenada – E= 550088,633 m e N= 9573458,711 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 282º12’26” e distância de 97,85 m, segue até o ponto M059 de coordenada – E= 549992,993 m e N= 9573479,402 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 282º29’23” e distância de 55,15 m, segue até o ponto M060 de coordenada – E= 549939,151 m e N= 9573491,328 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 275º50’26” e distância de 22,78 m, segue até o ponto M061 de coordenada – E= 549916,485 m e N= 9573493,647 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 286º26’14” e distância de 67,73 m, segue até o ponto M062 de coordenada – E= 549851,523 m e N= 9573512,812 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 223º30’09” e distância de 57,78 m, segue até o ponto M063 de coordenada – E= 549811,748 m e N= 9573470,901 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 229º31’05” e distância de 66,24 m, segue até o ponto M064 de coordenada – E= 549761,365 m e N= 9573427,898 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 225º26’07” e distância de 31,05 m, segue até o ponto M065 de coordenada – E= 549739,244 m e N=   9573406,110 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 225º26’07” e distância de 6,02 m, segue até o ponto M066 de coordenada – E= 549734,957 m e 9573401,888 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 235º20’43” e distância de 44,06 m, segue até o ponto M067 de coordenada – E= 549698,714 m e N= 9573376,834 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 226º01’18” e distância de 45,17 m, segue até o ponto M068 de coordenada – E= 549666,206 m e N= 9573345,466 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 240º46’48” e distância de 39,57 m, segue até ponto M069 de coordenada – E= 549631,668 m e N= 9573326,147 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 256º59’35” e distância de 57,01 m, segue até o ponto M070 de coordenada – E= 549576,119 m e N= 9573313,315 m; agora, confrontando com a Cohab; segue com azimute de 310º58’28” e distância de 53,72 m, segue até o ponto M071 de coordenada – E= 549535,563 m e N= 9573348,538 m; agora, confrontando com a Cohab; segue com azimute de 310º58’28” e distância de 15,07 m, segue até o ponto M072 de coordenada – E=549524,189 m – N= 9573358,417 m; agora, confrontando com a Cohab; segue com azimute de 310º58’28” e distância de 90,71 m, segue até o ponto M073 de coordenada – E= 549455,703 m e N= 9573417,897 m; agora, confrontando com a Cohab; segue com azimute de 310º58’28” e distância de 32,06 m, segue até o ponto M074 de coordenada – E=549431,501 m e N= 9573438,917 m; agora, confrontando com a Cohab; segue com azimute de 310º58’28” e distância de 24,56 m, segue até o ponto M075 de coordenada – E= 549412,955 m e N= 9573455,025 m; agora, confrontando com a Cohab; segue com azimute de 310º58’28” e distância de 153,64 m, segue até o ponto M076 de coordenada – E= 549296,955 m e N= 9573555,772 m; agora, confrontando com a Gleba A3; segue com azimute de 6º56’31” e distância de 82,81 m, segue até o ponto M077 de coordenada – E= 549306,964 m e N= 9573637,979 m; agora, confrontando com a Gleba A3; segue com azimute de 11º26’22” e distância de 237,17 m, segue até o ponto M049 de coordenada – E= 549354,002 m e N= 9573870,435 m; chegando ao início desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 

 

 

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.141, DE 23 DE ABRIL 2012.  (Nova redação dada pela Lei n.º 16.139, de 06.12.16)