LEI N.º 15.124, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)

 

 

DENOMINA PROFESSORA LYSIA PIMENTEL GOMES SAMPAIO SALES A ESCOLA ESTADUAL PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica denominada Professora Lysia Pimentel Gomes Sampaio Sales a Escola Estadual Profissionalizante no Município de Sobral, no Estado do Ceará.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO