LEI N.º 15.092, DE 28.12.11 (D.O. 30.12.11)

 

 

INSTITUI O PROGRAMA MINHA NOITE É SHOW DE BOLA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Minha Noite é Show de Bola, na rede estadual de ensino, durante o ano letivo, bem como no período de férias escolares.

Art. 2º O objetivo do Programa é promover, estimular, orientar e apoiar atividades culturais, desportivas e de lazer para crianças, adolescentes e jovens da rede estadual de ensino.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2011.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Esmerino Oliveira Arruda Coelho Júnior

SECRETÁRIO DO ESPORTE

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA