LEI N.º 15.084, DE 28.12.11 (D.O. 29.12.11)

 

 

AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO, DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, COM BEM PRIVADO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO, PERMITE A SUA DOAÇÃO ULTERIOR, AUTORIZA A CESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar as áreas de terra correspondentes às porções menores das Matriculas nº 25.483 e nº 25.485, do Ofício de Registro de Imóveis de Caucaia, no Estado do Ceará, descritas no anexo I desta Lei, por áreas de terra descritas no anexo II, correspondentes às porções menores dos imóveis descritos nas Matrículas nº 25.152 e nº 25.151, do Ofício de Registro de Imóveis de Caucaia, no Estado do Ceará, de propriedade da “NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA”.

Parágrafo único. Para os fins a que se refere o caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder a posse do bem a ser permutado, enquanto não ultimadas as exigências necessárias às regularizações notariais e registrais.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o bem a ser recebido em permuta, diretamente ou por intermédio da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, para a Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras, em razão da existência do interesse público, para a implantação da indústria de refino de petróleo no Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP.

Parágrafo único. Para os fins a que se refere o caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder a posse do bem a ser permutado, enquanto não ultimadas as exigências necessárias às regularizações notariais e registrais.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar, quando necessário, imóveis de propriedade e/ou posse do Estado do Ceará, no todo ou em parte, com imóveis considerados indispensáveis às indústrias de refino de petróleo e siderurgia, à Zona de Processamento de Exportação – ZPE, e à implantação da infraestrutura, superestrutura e demais atividades do Plano Diretor do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2011.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

 

ANEXO I – LEI N. 15.084, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA A SER PERMUTADA DA MATRÍCULA Nº 25.483

PROPRIETÁRIO: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

MUNICÍPIO: CAUCAIA

ÁREA DA PERMUTA: 1,0862 ha

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D01, de coordenadas N 9601707,726 e E 518789,623, segue com distância (m) 153,02 e azimute 83º21'13"; e chega no vértice P02, de coordenadas N 9601725,436 e E 518941,611, segue com distância (m) 82,40 e azimute 205º40'4"; e chega no vértice P03, de coordenadas N 9601651,172 e E 518905,934, segue com distância (m) 158,47 e azimute 263º14'36"; e chega no vértice P04, de coordenadas N 9601632,528 e E 518748,569, segue com distância (m) 85,68 e azimute 28º37'56"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

CONFRONTANTES

 

Ao Norte: Área da matrícula nº 25.483, de propriedade do Estado do Ceará.

Ao Sul: Área da matrícula nº 25.152, de propriedade da Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.

Ao Leste: Área da matrícula nº 25.485, de propriedade do Estado do Ceará.

Ao Oeste: Área da matícula nº 25.483, de propriedade do Estado do Ceará.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

ÁREA A SER PERMUTADA DA MATRÍCULA Nº 25.485

PROPRIETÁRIO: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

MUNICÍPIO: CAUCAIA

ÁREA DA PERMUTA: 2,3728 ha

 

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D01, de coordenadas N 9601725,436 e E 518941,612, segue com distância (m) 322,39 e azimute 83º21'13"; e chega no vértice P02, de coordenadas N 9601762,750 e E 519261,833, segue com distância (m) 69,09 e azimute 176º33'26"; e chega no vértice P03, de coordenadas N 9601693,788 e E 519265,981, segue com distância (m) 362,55 e azimute 263º14'54"; e chega no vértice P04, de coordenadas N 9601651,165 e E 518905,948, segue com distância (m) 82,39 e azimute 25º38'59"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

CONFRONTANTES

 

Ao Norte: Área da matrícula nº 25.485, de propriedade do Estado do Ceará.

Ao Sul: Área da matrícula nº 25.153, de propriedade da Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.

Ao Leste: Área da matrícula nº 25.485, de propriedade do Estado do Ceará.

Ao Oeste: Área da matrícula nº 25.483, de propriedade do Estado do Ceará.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – LEI N.º 15.084, DE DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA A SER PERMUTADA DA MATRÍCULA Nº 25.152

PROPRIETÁRIO(S): NACIONAL GÁS BUTANO – NGB

MUNICÍPIO: CAUCAIA

ÁREA TOTAL: 1,1410 ha

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D01, de coordenadas N 9601623,230 e E 518670,090, segue com distância (m) 79,03 e azimute 83º14'36"; e chega no vértice P02, de coordenadas N 9601632,528 e E 518748,569, segue com distância (m) 209,64 e azimute 208º37'56"; e chega no vértice P03, de coordenadas N 9601448,527 e E 518648,113, segue com distância (m) 12,82 e azimute 295º28'52"; e chega no vértice P04, de coordenadas N 9601454,042 e E 518636,541, segue com distância (m) 42,89 e azimute 295º28'47"; e chega no vértice P05, de coordenadas N 9601472,494 e E 518597,821, segue com distância (m) 167,17 e azimute 25º36'54"; e chega  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

CONFRONTANTES

 

Ao Norte: Área da matrícula nº 25.483, de propriedade do Estado do Ceará.

Ao Sul: Área da matrícula nº 25.151, de propriedade da Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.

Ao Leste: Área da matrícula nº 25.152, de propriedade da Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.

Ao Oeste: Área da matrícula nº 25.483, de propriedade do Estado do Ceará.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA A SER PERMUTADA DA MATRÍCULA Nº 25.151

PROPRIETÁRIO(S): NACIONAL GÁS BUTANO - NGB

MUNICÍPIO: CAUCAIA

ÁREA TOTAL: 2,3180 ha

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D01, de coordenadas N 9601472,494 e E 518597,821, segue com distância (m) 42,89 e azimute 115º28'47"; e chega no vértice P02, de coordenadas N 9601454,042 e E 518636,541, segue com distância (m) 12,82 e azimute 115º28'52"; e chega no vértice P03, de coordenadas N 9601448,527 e E 518648,113, segue com distância (m) 200,22 e azimute 208º37'56"; e chega no vértice P04, de coordenadas N 9601272,790 e E 518552,170, segue com distância (m) 184,59 e azimute 147º15'40"; e chega no vértice P05, de coordenadas N 9601117,521 e E 518651,999, segue com distância (m) 71,37 e azimute 263º14'06"; e chega no vértice P06, de coordenadas N 9601109,115 e E 518581,132, segue com distância (m) 161,56 e azimute 324º04'03";e chega no vértice P07, de coordenadas N 9601239,933 e E 518486,322, segue com distância (m) 257,91 e azimute 25º36'54"; e chega  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

CONFRONTANTES

 

Ao Norte: Área da matrícula nº 25.152, de propriedade da Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.

Ao Sul: Área da matrícula nº 25.482, de propriedade do Estado do Ceará.

Ao Leste: Área da matrícula nº 25.151, de propriedade da Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.

Ao Oeste: Área da matrícula nº 25.482, de propriedade do Estado do Ceará.