LEI N.º 15.081, DE 21.12.11 (D.O. 27.12.11)

 

 

INSTITUI O DIA DO SERVIDOR DA CARREIRA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão Pública no Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 do mês de fevereiro.

Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVIERA