LEI N.º 15.074, DE 21.12.11 (D.O. 26.12.11)

 

 

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO CEARÁ A FESTA DO VAQUEIRO, REALIZADA ANUALMENTE NO DISTRITO DE ITAPEBUSSU, MUNICÍPIO DE MARANGUAPE.

 

 

O GOVRNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Ceará a Festa do Vaqueiro, constituída de apresentações de vaquejada, cantorias, repentistas, aboiadores, outras atividades folclóricas e talentos regionais, além da feira de artesanato e a tradicional missa do vaqueiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO LUCÍLVIO GIRÃO