LEI N.º 15.063, DE 06.12.11 (D.O. 12.12.11)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO ARI PARGENDLER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Ari Pargendler, brasileiro, natural de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO