LEI N.º 15.049, DE 21.11.11 (D.O. 25.11.11)
AUTORIZA
A PERMUTA DE BEM PÚBLICO, DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, COM BEM PRIVADO,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o bem imóvel correspondente a porção menor parte da matrícula nº 3.822, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante/CE e descrita no anexo I desta Lei, por uma área de terra constante do anexo II, correspondente a totalidade do imóvel de matrícula nº 4.378, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante/CE, de propriedade da sociedade UNILINK TRANSPORTES INTEGRADOS LTDA.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, diretamente ou por intermédio da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, o bem a ser recebido em permuta, para a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás, por questões de interesse público e em face da implantação da indústria de refinaria no Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Lote 1071 – mat: 3.822 |
Imóvel de Propriedade do Governo do Estado do Ceará |
Município: São Gonçalo do Amarante |
Área da Permuta: 10,6173 ha Perímetro: 1.423,34 m |
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 de coordenadas E 518074,96 e N 9604466,38, segue com distância (m) 208,63 e azimute 140º43'23'', e chega no vértice P2 de coordenadas E 518207,04 e N 9604304,89, segue com distância (m) 494,02 e azimute 228º00'21”, e chega no vértice P3 de coordenadas E 517839,88 e N 9603974,36, segue com distância (m) 217,37 e azimute 318º10'58'', e chega no vértice P4 de coordenadas E 517694,94 e N 9604136,36, segue com distância (m) 503,32 e azimute 49º01'40'' e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
CONFRONTANTES |
Ao Norte: Governo do Estado do Ceará
Ao Sul: Governo do Estado do Ceará
A Leste: Governo do Estado do Ceará
A Oeste: Governo do Estado do Ceará
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Lote 0315 – mat: 4.378 |
Proprietário: Unilink Transportes Integrados LTDA |
Município: São Gonçalo do Amarante - Ce |
Área da Permuta: 15,0759 ha Perímetro: 1595,33 m |
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9596640,53 e E 516088,15, segue com distância (m) 493,05 e azimute 97º 59' 43"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9596571,95 e E 516576,41, segue com distância (m) 300,12 e azimute 184º 36' 21"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9596272,80 e E 516552,31, segue com distância (m) 500,19 e azimute 277º 49' 55"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9596340,96 e E 516056,79, segue com distância (m) 163,72 e azimute 2º 13' 47"; e chega no vértice P5, de coordenadas N 9596504,56 e E 516063,16, segue com distância (m) 138,25 e azimute 10º 24' 51"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
CONFRONTANTES |
Ao Norte: Governo do Estado do Ceará
Ao Sul: Votorantim Cimentos N/NE S/A
Ao Leste: Votorantim Cimentos N/NE S/A
Ao Oeste: CE-422