LEI N.º 15.041, DE 18.11.11 (D.O. 25.11.11)

 

 

ESTABELECE O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DE TRÂNSITO NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Trânsito no Estado do Ceará, que ocorrerá no terceiro domingo do mês de novembro de cada ano, fazendo parte do Calendário Oficial do Estado do Ceará.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas, a fim de desenvolver, na data estabelecida no artigo anterior, ações educativas, visando à minimização dos acidentes de trânsito no Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2011.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA