LEI N.º 15.029, DE 25.10.11 (D.O. 03.11.11)

 

 

DENOMINA EUSÉBIO DE QUEIROZ A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONAL, NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Eusébio de Queiroz a Escola Estadual de Ensino Profissional, localizada no Município de Eusébio, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2011.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO