LEI N.º 15.015, DE 04.10.11 (D.O. 18.10.11)

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ROMARIA DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Romaria de Nossa Senhora da Saúde, realizada no Distrito de Olho D’Água da Bica, no Município de Tabuleiro do Norte, no Estado do Ceará.

Art. 2º A Romaria de Nossa Senhora da Saúde é realizada, anualmente, no dia 14 do mês de agosto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO NETO NUNES