LEI N.º 14.997, DE 12.09.11 (D.O. 21.09.11)

 

 

DENOMINA OTACÍLIO DIÓGENES PAIVA A BARRAGEM RIACHO DA SERRA, NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO.

           

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Otacílio Diógenes Paiva a Barragem Riacho da Serra, no Município de Alto Santo, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2011.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

César Augusto Pinheiro

SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado José Albuquerque