LEI N.º 14.995, DE 06.09.11 (D.O. 21.09.11)
DENONIMA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE AURORA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Leopoldina Gonçalves Quezado a Escola Profissionalizante no Município de Aurora, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: Deputado José Albuquerque