LEI N.º 14.985, de 17.08.11 (D.O. 22.08.11)

 

 

CRIA NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO QUADRO III DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.956, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 5 (cinco) cargos de provimento em comissão do Quadro III – Poder Judiciário, a que se refere a Lei nº 13.956, de 13 de agosto de 2007, de Assessor Jurídico, simbologia DJS-1, com lotação junto à Consultoria Jurídica.

Parágrafo único. O provimento dos cargos dependerá de ato formal do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2011.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: PODER JUDICIÁRIO