LEI N.º 14.981, DE 02.08.11 (D.O. 23.08.11)

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FEIRA DE NEGÓCIOS DE OVINOS E CAPRINOS DOS INHAMUNS - FEST BERRO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE TAUÁ, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Feira de Negócios de Ovinos e Caprinos dos Inhamuns - Fest Berro, realizada no Município de Tauá.

Art. 2º A Feira de Negócios de Ovinos e Caprinos dos Inhamuns - Fest Berro, é realizada, anualmente, no mês de novembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2011.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Nelson Martins de Sousa

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: Inês Arruda