LEI N.º 14.978, DE 02.08.11 (D.O. 23.08.11)

 

 

DENOMINA WILSON DIAS CABRAL A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE VILA DO RIACHÃO, NO MUNICÍPIO DE BARRO, NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada Wilson Dias Cabral a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no distrito de Vila do Riachão, no Município de Barro, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2011.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Antônio Carlos