LEI N.º 14.977, DE 02.08.11 (D.O. 23.08.11)

                                                           

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO BRINCAR.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Brincar, a ser

comemorado no dia 28 do mês de maio.

Parágrafo único. O Dia ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2011.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Esmerino Oliveira Arruda Coelho Júnior

SECRETÁRIO DO ESPORTE

 

 

 

 

 

Iniciativa: Deputada Bethrose