LEI N° 14.970, DE 01.08.11 (D.O. DE 17.08.11)

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ADVOCACIA PÚBLICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Advocacia Pública, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 do mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2011.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins