LEI N° 14.960, DE 08.07.11 (D.O. DE 14.07.11)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EMÍLIA MARIA DE LOIOLA, DE PEQUENOS PRODUTORES DO DISTRITO DE CAIOCA, NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Emília Maria de Loiola, de Pequenos Produtores do Distrito de Caioca, entidade civil sem fins lucrativos, com sua sede no Sítio Marcos, zona rural, Distrito de Caioca, localizada na circunscrição do Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado José Albuquerque