LEI N° 14.948, DE 27.06.11 (D.O. DE 05.07.11)

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO MLW INTERMED HANDELS – UND CONSULTINGGESELLSCHAFT FÜR ERZEUGNISSE UND AUSRÜSTUNGEN DES GESUNDHEITS UND BILDUNGSWESENS MBH – MLW INTERMED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o MLW Intermed Handels - und Consultinggesellschaft für Erzeugnisse und Ausrüstungen des Gesundheits und Bildungswesens GmbH (MLW Intermed GmbH), operação de crédito externo até o limite de €50.000.000,00 (cinquenta milhões de euros), destinada ao financiamento do “Projeto de Modernização Tecnológica do Estado do Ceará – PROMOTEC”.

Art. 2º O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do contrato de que trata o art. 1°, cópia do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado, bem como cópia do projeto acordado com a entidade mutuante.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras resultantes da operação autorizada por esta Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato correspondente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2011.

 

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Poder Executivo