LEI N° 14.936, DE 22.06.11 (D.O. DE 05.07.11)

 

 

PROMOVE A CRIAÇÃO DE CARGOS, EFETIVOS E EM COMISSÃO, NO QUADRO IV – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

 

 

O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo efetivo de Analista de Controle Externo no Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado, destinado a candidato aprovado mediante concurso público, inscrito na opção Auditoria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão de simbologia TCE quantificados no anexo único desta Lei, que passam a compor o Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado.

Parágrafo único. A denominação e as atribuições dos cargos em comissão de que trata este artigo são as estabelecidas em Resolução do Plenário do Tribunal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.

 

 

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº.         , de        de        de 2011.

 

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

 

SIMBOLOGIA

QUANTITATIVO

TCE-01

01

TCE-02

01

TCE-03

01

TCE-04

05

TCE-05

02