LEI N° 14.927, DE 30.05.11 (D.O. DE 02.06.11)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA ASSISTENCIAL DE UBAJARA.

 

 

O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita Assistencial de Ubajara - C.E.A.U, com sede na Rua Francisco Simplício de Sá nº 33, Bairro do Capeba, no Município de Ubajara, no Estado do Ceará .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2011.

 

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

 

Iniciativa: Deputado Moésio Loyola