LEI N° 14.924, DE 24.05.11 (D.O. DE 02.06.11)

 

 

Denomina João Passos Dias o Parque de Exposição da Região Norte, no Município de Sobral.

 

 

O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado João Passos Dias, o Parque de Exposição da Região Norte, no Município de Sobral, no Estado do Ceará.  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2011.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio