LEI N° 14.921, DE
24.05.11 (D.O. DE 02.06.11)
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
O
GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da
Procuradoria Geral do Estado – PGE, de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na
forma do anexo II da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para
atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de remanejamento dos Encargos
Gerais do Estado – EGE, conforme anexo I.
Art. 3º As inclusões dos
valores consignados aos programas e ações na forma do anexo II desta Lei fica
incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7
de janeiro de 2008, e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o
crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Poder Executivo
Secretaria do
Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e
Finanças - SIOF
ANEXO I A QUE SE REFERE O
ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2011.
SOLICITAÇÃO Nº 00000003 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Órgão: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Unid.
Orçamentária: 40100001 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ
Região Grupo
de Despesa Fonte Tipo Valor
28. 846. 678 ENCARGOS GERAIS
DO ESTADO
12388 PARTICIPAÇÃO
ACIONÁRIA DO ESTADO - ADECE
22 ESTADO DO CEARÁ INVERSÕES FINANCEIRAS 00 0 1.000.000,00
Total
da Unidade Orçamentária: 1.000.000,00
Total
da Secretaria: 1.000.000,00
Total
da Solicitação: 1.000.000,00
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Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e
Finanças - SIOF
ANEXO II A
QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº
, DE DE DE 2011.
SOLICITAÇÃO Nº 00000004 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 13000000 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Órgão: 13000000 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Unid.
Orçamentária: 13100001 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Região Grupo
de Despesa Fonte Tipo Valor
22.661.077 INFRAESTRUTURA DE APOIO A ATRAÇÃO DE
INVESTIMENTOS
13204 Desapropriação de Áreas, Regularização de Propriedades e
Licenciamento Ambiental
01 RMF INVESTIMENTOS 00 0 900.000,00
01 RMF OUTRAS
DESPESAS CORRENTES 00 0 100.000,00
Total
da Unidade Orçamentária: 1.000.000,00
Total
da Secretaria: 1.000.000,00
Total
da Solicitação: 1.000.000,00
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