LEI N° 14.912, 03.05.11 (D.O. DE 11.05.11)

 

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 14.311, DE 20 DE MARÇO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Judiciária um cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Recursos Cíveis, símbolo GAJ-3.

Art. 2º Fica extinto 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico em Jornalismo, símbolo GAJ-3, previsto no inciso IX do art. 16 da Lei nº. 14.311, de 20 de março de 2009.

Art. 3º Fica alterado o inciso IX do art. 16 da Lei nº 14.311, de 20 de março de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 16 …

IX - 9 (nove) cargos de Assessor Técnico em Jornalismo, símbolo GAJ-3”. (NR).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2011.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Tribunal de Justiça