LEI N° 14.911, DE 28.04.11 (D.O. DE 03.05.11)

 

 

AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO, DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, COM BEM PRIVADO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO, PERMITE A SUA DOAÇÃO ULTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar, após ultimado o procedimento desapropriatório, os bens imóveis correspondentes às matriculas nº 4632 e nº 4280, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante/CE e descritos no anexo I desta Lei, por área de terra descrita no anexo II, correspondente à totalidade do imóvel de Matrícula Nº 4282, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante/CE, de propriedade da sociedade TRC Terminal Retroportuário de Containers & Logística Ltda.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, diretamente ou por intermédio da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, o bem a ser recebido em permuta, para a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás, por interesse público, para a implantação de Refinaria no Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2011.

 

 

 

 

 

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

 

Iniciativa: Poder Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Lote 0454 – mat: 4.632

Proprietário: Alexandre Gadelha de Queiroz

Município: São Gonçalo do Amarante - CE

Área da Permuta:  3,2644 ha                                                             

Perímetro: 710,41 m

 

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

 

         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 de coordenadas E 516150,18 e N 9597633,20, segue com distância (m) 212,82 e azimute 195º44'04'', e chega no vértice P2 de coordenadas E 516092,46 e N 9597428,36, segue com distância (m) 130,97 e azimute 280º13'50”, e chega no vértice P3 de coordenadas E 515963,58 e N 9597451,62, segue com distância (m) 124,46 e azimute 357º37'42'', e chega no vértice P4 de coordenadas E 515958,43 e N 9597575,97, segue com distância (m) 83,46 e azimute 25º22'14'', e chega no vértice P5 de coordenadas E 515994,19 e N 9597651,38, segue com distância (m) 13,86 e azimute 69º28'23'', e chega no vértice P6 de coordenadas E 516007,17 e N 9597656,24, segue com distância (m) 144,85 e azimute 99º09'08'' e chega  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

CONFRONTANTES

 

Ao Norte: Abelardo Ribeiro de Azevedo

Ao Sul: Imobiliária Anibal Rocha Barroso S/A

A Leste: Área remanescente da matrícula nº 4.632

A Oeste: João Rodrigues Duarte

 

 

 

 

 

 

 


MEMORIAL DESCRITIVO

 

Lote 0451 – mat: 4.280

Proprietário: Imobiliária Anibal Rocha Barroso S/A

Município: São Gonçalo do Amarante - CE

Área da Permuta:  22,5875 ha                                                             

Perímetro: 2.153,10 m

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 de coordenadas E 516092,46 e N 9597428,36, segue com distância (m) 117,48 e azimute 195º39'20'', e chega no vértice P2 de coordenadas E 516060,76 e N 9597315,23, segue com distância (m) 193,36 e azimute 195º37'28”, e chega no vértice P3 de coordenadas E 516008,68 e N 9597129,02, segue com distância (m) 262,25 e azimute 273º44'37'', e chega no vértice P4 de coordenadas E 515746,99 e N 9597146,14, segue com distância (m) 49,43 e azimute 357º26'56'', e chega no vértice P5 de coordenadas E 515744,79 e N 9597195,52, segue com distância (m) 441,02 e azimute 279º54'41'', e chega no vértice P6 de coordenadas E 515310,35 e N 9597271,43, segue com distância (m) 237,94 e azimute 351º48'24'', e chega no vértice P7 de coordenadas E 515276,44 e N 9597506,94, segue com distância (m) 42,45 e azimute 21º33'39'', e chega no vértice P8 de coordenadas E 515292,04 e N 9597546,42, segue com distância (m) 407,98 e azimute 97º57'06'', e chega no vértice P9 de coordenadas E 515696,10 e N 9597489,98, segue com distância (m) 270,22 e azimute 98º09'41'', e chega no vértice P10 de coordenadas E 515963,58 e N 9597451,62, segue com distância (m) 130,97 e azimute 100º13'50'' e chega  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

CONFRONTANTES

 

Ao Norte: Estrada Vicinal que liga CE 422 a localidade Pedra Branca, Andreza, Terras Alexandre Gadelha de Queiroz, João Rodrigues Duarte, João Ricardo da Silva e Mª Vilani Alves Rocha

Ao Sul: Terras de João Rodrigues Duarte, José Alves Duarte e Ary Jaime de Albuquerque.

Ao Leste: Área remanescente da matrícula nº 4.280

Ao Oeste: Faixa de domínio do canal de ligação entre o Açude público Bom Princípio e ao Complexo Industrial e Portuário Gov. Mario Covas (Governo do Estado do Ceará)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Lote 0313 – mat: 4.282

Proprietário: TRC - Terminal Retroportuário de Container Ltda

Município: São Gonçalo do Amarante - CE

Área da Permuta:  26,55 ha                                                             

Perímetro: 1945,25 m

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9597607,76 e E 516338,64, segue com distância (m) 13,28 e azimute 100º 22' 14"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9597605,37 e E 516351,70, segue com distância (m) 217,45 e azimute 96º 0' 19"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9597582,62 e E 516567,96, segue com distância (m) 160,21 e azimute 97º 21' 44"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9597562,09 e E 516726,85, segue com distância (m) 61,80 e azimute 96º 47' 1"; e chega no vértice P5, de coordenadas N 9597554,79 e E 516788,22, segue com distância (m) 492,13 e azimute 188º 1' 37"; e chega no vértice P6, de coordenadas N 9597067,48 e E 516719,50, segue com distância (m) 500,33 e azimute 276º 11' 45"; e chega no vértice P7, de coordenadas N 9597121,48 e E 516222,09, segue com distância (m) 500,05 e azimute 13º 28' 42"; e chega  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

CONFRONTANTES

 

Ao Norte: Abelardo Ribeiro de Azevedo

Ao Sul: Alberto Studart

A Leste: Empresa Votorantim

A Oeste: Faixa de domínio da Ce – 422