LEI N° 14.906, DE 25.04.11 (D.O. DE 02.05.11)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO MUNDO ANIMADO DAS ARTES - AMANDA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Mundo Animado das Artes - AMANDA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Meton de Alencar n° 106 – Centro, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.

 

 

 

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Dedé Teixeira