(Revogado pela Lei n.º 14.989, de 06.09.11)

 

LEI N° 14.904, DE 25.04.11 (D.O. DE 02.05.11)

 

 

DENOMINA FRANCISCO EDUARDO BESSA DE QUEIROZ A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO  PROFISSIONAL, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

 

 

O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Francisco Eduardo Bessa de Queiroz a Escola Estadual de Educação Profissional, localizada na estrada que liga a sede do Município de Beberibe à Praia das Fontes.

Art. 2º Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.

 

 

 

DomingosGomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCÍO

 

 

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo