LEI 14.888, DE 23.03.11 (D.O. DE 29.03.11)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO - FUNDEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, de R$ 598.272,87 (quinhentos e noventa e oito mil e duzentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), na forma do anexo II da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de adequações orçamentárias do próprio Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, conforme o anexo I desta Lei.
Art. 3º As inclusões dos valores consignados aos programas e ações, na forma dos anexos desta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008-2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março fevereiro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI
Nº ,DE DE 2011
SOLICITAÇÃO Nº 00000001 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 22000000 SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO
Órgão: 22200008 FUNDO
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE
EDUCAÇÃO
Unid.
Orçamentária: 22200008 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
12.362.048 Qualidade da Educação Básica
10671 Melhoria da Aprendizagem dos Alunos do Ensino Médio
01 RMF |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
50 |
2 |
329.050,11 |
02
LITORAL
OESTE |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
50 |
2 |
44.870,46 |
03
SOBRAL /
IBIAPABA |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
50 |
2 |
29.913,64 |
04
SERTÃO DE
INHAMUS |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
50 |
2 |
29.913,64 |
05
SERTÃO
CENTRAL |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
50 |
2 |
44.870,46 |
06 BATURITÉ |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
50 |
2 |
14.956,82 |
07
LITORAL
LESTE / JAGUARIBE |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
50 |
2 |
29.913,64 |
08
CARIRI /
CENTRO SUL |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
50 |
2 |
74.748,10 |
|
Total da Unidade Orçamentária: |
598.272,87 |
||
|
Total da Secretaria: |
598.272,87 |
||
|
Total da Solicitação: |
598.272,87 |
ANEXO II A
QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº
,DE DE 2011
SOLICITAÇÃO Nº 00000002 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 22000000 SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO
Órgão: 22200008 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Unid.
Orçamentária: 22200008 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Região Grupo de
Despesa
Fonte Tipo Valor
12.362.048 Qualidade da Educação Básica
21265 Contrato em Regime de Co-Gestão com o CGDT
01 RMF |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
50 |
2 |
329.050,11 |
02
LITORAL
OESTE |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
50 |
2 |
44.870,46 |
03
SOBRAL /
IBIAPABA |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
50 |
2 |
29.913,64 |
04
SERTÃO DE
INHAMUS |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
50 |
2 |
29.913,64 |
05
SERTÃO
CENTRAL |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
50 |
2 |
44.870,46 |
06 BATURITÉ |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
50 |
2 |
14.956,82 |
07
LITORAL
LESTE / JAGUARIBE |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
50 |
2 |
29.913,64 |
08
CARIRI /
CENTRO SUL |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
50 |
2 |
74.748,10 |
|
Total da Unidade Orçamentária: |
598.272,87 |
||
|
Total da Secretaria: |
598.272,87 |
||
|
Total da Solicitação: |
598.272,87 |