LEI Nº 14.870, DE 25.01.2011 (D.O. DE 26.01.11)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DA COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ - CEARAPORTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas 22 (vinte e duas) Funções Comissionadas, sendo 1 (uma) de símbolo Portos I, 4 (quatro) de símbolo Portos II, 3 (três) de símbolo Portos III e 14 (catorze) de símbolo Portos IV.
Parágrafo único. Os valores da Representação das Funções a que se refere o caput deste artigo são os dispostos no anexo único desta Lei, já incluído o percentual de 2,74 % (dois vírgula setenta e quatro por cento), referente a revisão geral de janeiro de 2011.
Art. 2º As Funções Comissionadas da Companhia da Integração Portuária do Ceará – CEARAPORTOS, serão denominadas e distribuídas em sua estrutura organizacional mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 1º DA LEI Nº DE DE DE 2011.
SÍMBOLO |
REMUNERAÇÃO |
PORTOS I |
9.560,08 |
PORTOS II |
7.170,06 |
PORTOS III |
6.042,07 |
PORTOS IV |
4.833,65 |