LEI Nº 14.868, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 (D.O. DE 25.1.11)
DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETÁRIO ADJUNTO, SECRETÁRIO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A remuneração dos Cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Secretário Executivo e Cargos equiparados ao de Secretário, passa a ser a constante do anexo I desta Lei, já incluído o percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) a título de revisão geral.
Art. 2º Ficam criados 29 (vinte e nove) Cargos de Secretário Executivo distribuídos de acordo com o anexo II desta Lei.
Art. 3º O Cargo de Superintendente da Polícia Civil do Estado do Ceará passa a ser denominado de Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, com remuneração prevista no anexo III desta Lei, já incluído o percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) a título de revisão geral.
Art. 4º Fica criado o Cargo de Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará, com remuneração prevista no anexo III desta Lei.
Art. 5º Fica criado o Cargo de Coordenador Especial, com remuneração prevista no anexo III desta Lei.
Art. 6º Ficam criados os Cargos de Secretário Chefe do Gabinete do Vice-Governador, de Secretário Adjunto Chefe de Gabinete do Vice-Governador, com remuneração prevista no anexo III desta Lei.
Art. 7º A remuneração das Funções de Confiança de Presidente e Diretores da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE, e da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, passa a ser a constante do anexo IV desta Lei, já incluído o percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) a título de revisão geral.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto no art. 96 da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, com redação dada pela Lei nº 14.005, de 9 de novembro de 2007, no que se refere exclusivamente ao Cargo de Secretário de Estado e aos Cargos a ele equiparados.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo;
Anexo I a que se refere o art.1º da Lei nº de de de 2011. |
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DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO |
A partir de 1º/01/2011 |
|
Representação |
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Secretário de Estado |
13.184,91 |
|
Secretário Adjunto |
9.888,68 |
|
Secretário Executivo |
9.888,68 |
ANEXO II |
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A QUE SE REFERE A LEI Nº , DE DE DE 2011 |
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QUADRO DE CARGOS DE SECRETÁRIO EXECUTIVO |
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Denominação |
Quantidade |
Secretário Executivo do Gabinete do Governador |
1 |
Secretário Executivo da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado |
1 |
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Educação |
1 |
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico |
1 |
Secretário Executivo da Casa Civil |
1 |
Secretário Executivo do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente |
1 |
Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Governador |
1 |
Secretário Executivo da Fazenda |
1 |
Secretário Executivo do Planejamento e Gestão |
1 |
Secretário Executivo da Educação |
1 |
Secretário Executivo da Saúde |
1 |
Secretário Executivo da Ciência, Tecnologia e Educação Superior |
1 |
Secretário Executivo do Trabalho e Desenvolvimento Social |
1 |
Secretário Executivo da Segurança Pública e Defesa Social |
1 |
Secretário Executivo da Cultura |
1 |
Secretário Executivo do Esporte |
1 |
Secretário Executivo do Turismo |
1 |
Secretário Executivo da Infraestrutura |
1 |
Secretário Executivo dos Recursos Hídricos |
1 |
Secretário Executivo da Justiça e Cidadania |
1 |
Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário |
1 |
Secretário Executivo das Cidades |
1 |
Secretário Executivo Especial da Copa 2014 |
1 |
Secretário Executivo da Pesca e Aquicultura |
1 |
Secretário Executivo da Polícia Militar do Ceará |
1 |
Secretário Executivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará |
1 |
Secretário Executivo da Perícia Forense |
1 |
Secretário Executivo da Academia Estadual de Segurança Pública |
1 |
Secretário Executivo da Defensoria Pública Geral |
1 |
Total |
29 |
Anexo III a que se referem os arts.3º,4º,5º e 6º da Lei nº de de de 2011. |
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DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO |
A partir de 1º/01/2011 |
|
Representação |
||
Delegado Geral da Polícia Civil |
13.184,91 |
|
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil |
9.888,68 |
|
Coordenador Especial |
9.864,20 |
|
Secretario Chefe do Gab. Do Vice Governador |
13.184,91 |
|
Secretario Adjunto do Gab. Do Vice Governador |
9.864,20 |
Anexo IV a que se refere o art.1º da Lei nº de de de 2011. |
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DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO - CAGECE |
A partir de 1º/01/2011 |
||
Representação |
|||
Diretor-presidente |
13.184,91 |
||
Diretor |
9.888,68 |
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CEGÁS |
|||
A partir de 1º/01/2011 |
|||
Cargo |
Vencimento |
Representação |
Remuneração |
Presidente |
- |
- |
13.184,91 |
Diretor |
- |
- |
9.888,68 |